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Tiago Valerio Silva
Comentários
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Tiago Valerio Silva
Comentário ·
há 8 anos
Golpe do consórcio contemplado: Cuidado com o pós-venda da administradora!
Tiago Valerio Silva
·
há 8 anos
Bom dia Leopoldo! Sem dúvida alguma ajuda! Entre em contato pois posso ajuda-lo! tiago@valerioadvocacia.com.br ou pelo whatsapp (13) 99206-1194
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Tiago Valerio Silva
Comentário ·
há 8 anos
A abusividade da solicitação de avalista para o consorciado contemplado
Tiago Valerio Silva
·
há 9 anos
Bom dia! Conseguiu resolver o seu problema com o Consórcio? Entre em contato para maiores orientações: tiago@valerioadvocacia.com.br ou pelo whatsapp (13) 99206-1194
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Tiago Valerio Silva
Comentário ·
há 8 anos
A abusividade da solicitação de avalista para o consorciado contemplado
Tiago Valerio Silva
·
há 9 anos
Bom dia! Conseguiu resolver seu problema com o Consórcio? Entre em contato para maiores orientações: tiago@valerioadvocacia.com.br ou pelo whatsapp (13) 99206-1194
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Tiago Valerio Silva
Comentário ·
há 8 anos
A abusividade da solicitação de avalista para o consorciado contemplado
Tiago Valerio Silva
·
há 9 anos
Prezado Geraldo, ao meu entender trata-se de cláusula leonina e fere o
Código de Defesa do Consumidor
. Entre em contato para maiores esclarecimentos: tiago@valerioadvocacia.com.br ou via Whatsapp (13) 99206-1194 .
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Tiago Valerio Silva
Comentário ·
há 8 anos
O Golpe do Consórcio Contemplado
Tiago Valerio Silva
·
há 8 anos
Agradeço vossa felicitação, sempre à disposição!
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Tiago Valerio Silva
Comentário ·
há 9 anos
A abusividade da solicitação de avalista para o consorciado contemplado
Tiago Valerio Silva
·
há 9 anos
Boa tarde Carla, já resolveu o problema? Em caso negativo entre em contato no meu e-mail tiago@valerioadvocacia.com.br ou pelo meu Whatsapp (13) 99206-1194 que terei prazer em ajuda-la!
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Tiago Valerio Silva
Comentário ·
há 9 anos
A abusividade da solicitação de avalista para o consorciado contemplado
Tiago Valerio Silva
·
há 9 anos
Bom dia Vanderlei. É um verdadeiro desrespeito o que as Administradoras de Consórcio fazem com seus clientes contemplados, principalmente os sorteados. Anos de comprometimento com o grupo, efetuando pagamentos em dia sem a utilização do bem para, no momento da contemplação, ser inundado de documentos e exigências para retirar o crédito. Um absurdo! Conforme mencionei no texto existem diversos julgados que obrigaram as empresas a realizarem a liberação das quantias disponíveis no fundo comum. Tenho experiência em consórcios há quase uma década por isso conheço suas"artimanhas" . Qual foi a Administradora? Estou à disposição!
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